Institui o Regulamento do Programa “Amigo Vale Prêmio”, que tem por objetivo incentivar os alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das instituições de ensino do grupo Cogna Educação S.A. (“Cogna”), tais como Anhanguera, Unopar.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES
1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das Unidades Educacionais controladas direta ou indiretamente pela Cogna, sendo Anhanguera e Unopar (doravante denominadas simplesmente “IES”).
1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos:
a) Alunos de graduação e pós-graduação, presencial ou de educação à distância (EAD e Semipresencial) das IES citadas acima;
b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.
1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e o pagamento do boleto e encontra-se apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição no site www.amigovalepremio.com.br, mediante confirmação de seu número de CPF indicado na matrícula.
1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos dirigentes e/ou empregados de todas as mantenedoras e mantidas das IES do Grupo Cogna e dos polos de apoio presencial, ainda que esses sejam alunos das IES ou polos de apoio.
1.4. Os termos do presente Regulamento não serão válidos para os acadêmicos (professores, tutores e coordenadores de cursos de Unidades Próprias contratados pela Cogna).
2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 01/04/2023 e se encerrará às 23h59min do dia 31/03/2024, horário de Brasília.
2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no site (www.amigovalepremio.com.br) do Programa.
3. DA ELEGIBILIDADE
3.1.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, este deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.
3.1.2. As indicações de alunos terão validade de 2 ciclos. O mesmo aplica-se para os Amigos, mesmo que o indicante não seja ainda um aluno matriculado, sua indicação tem validade de 02 (dois) ciclos de captação (mesma vigência do presente regulamento) para que possa receber a premiação quando ambos se tornarem alunos matriculados.
3.1.3. Além disso, o(s) amigo(s) indicado(s) durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item 2, deve(m) efetivar sua matrícula no curso para o qual tenha(m) sido classificado(s) no Processo Seletivo do primeiro ou segundo semestre de 2021. O desconto não será aplicado para formas de pagamento com financiamento (PROUNI, FIES E PEP); para alunos que tenham contratado o FINU, o desconto será aplicado na primeira parcela em que o FINU não é aplicado. Para alunos que tenham contratado PMT, o desconto será aplicado na primeira parcela em que o PMT não é aplicado.
3.1.4. Alunos que optarem por pagamento integral via cartão de crédito, boleto à vista e bolsistas pelo Educa Mais e Quero Bolsa, não serão elegíveis à premiação da Campanha, contudo, são elegíveis para indicações de amigos.
3.1.5. Estarão elegíveis os alunos que optarem pelo pagamento via boleto bancário, mediante parcelamento mínimo em 06 (seis) vezes.
3.1.6. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o desconto só será efetivado no mês subsequente ao do pagamento, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário.
3.1.7. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado no polo/unidade, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.
3.1.8. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.
3.1.9. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto.
3.1.10. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o desconto concedido, porém este desconto só será aplicado aos boletos futuros, sem a incidência nas parcelas devidas.
3.1.11. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis.
3.2. Pós-Graduação
3.2.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.
3.2.2. As indicações de alunos terão validade de 2 ciclos. O mesmo aplica-se para os Amigos, mesmo que o indicante não seja ainda um aluno matriculado, sua indicação tem validade de 02 (dois) ciclos de captação (mesma vigência do presente regulamento) para que possa receber a premiação quando ambos se tornarem alunos matriculados.
3.2.3. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado no polo/unidade, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.
3.2.4. Estarão elegíveis todos os alunos que optarem pelo pagamento via boleto bancário, mediante parcelamento mínimo em 06 (seis) vezes.
3.2.5. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o desconto só será efetivado no mês subsequente ao do pagamento, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário.
3.2.6. Alunos que optarem por pagamento integral via cartão de crédito, boleto à vista e bolsistas pelo Educa Mais e Quero Bolsa, não serão elegíveis à premiação da Campanha, contudo, são elegíveis para indicações de amigos.
3.2.7. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.
3.2.8. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto.
3.2.9. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o desconto concedido, porém este desconto só será aplicado aos boletos futuros, sem a incidência nas parcelas devidas.
3.2.10. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis.
4. AMIGO INDICADO
4.1 Graduação
4.1.1. Cada amigo indicado receberá um convite para inscrição no vestibular.
4.1.2. O convite será enviado via e-mail/mensagem de SMS.
4.1.3. O amigo indicado precisa aceitar o convite clicando no link enviado nesta comunicação e inserindo seus dados.
4.1.4. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações não serão concretizadas.
4.1.5. É permitido a indicação de amigos que já estão inscritos, entretanto o amigo indicado precisa aceitar a indicação no e-mail/SMS antes da matricula, depois não é valido.
4.1.6. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher. A escolha é feita quando o amigo indicado clica no link de um dos alunos indicantes e insere suas informações para aceitar a indicação no programa. Nesse momento, o próprio programa não permitirá aceitar outros links de indicação.
4.2 Pós-graduação
4.2.1. Cada amigo indicado receberá um convite para matrícula nos cursos de pós-graduação.
4.2.2. O convite será enviado via e-mail/mensagem de SMS.
4.2.3. Para fazer jus ao desconto de R$100,00 em cursos de pós-graduação EAD ou Presencial - no boleto em um momento futuro, o amigo indicado precisa aceitar o convite clicando no link enviado nesta comunicação e inserindo seus dados.
4.2.4. O Amigo deverá clicar no link enviado e realizar o cadastro para que o aceite seja processado. Posteriormente, o Aluno receberá outra mensagem de SMS indicando que a matrícula já pode ser feita através do site Portal Pós. É imprescindível que o amigo aceite o convite antes de realizar a matrícula no site no intuito garantir o lançamento do desconto.
4.2.5. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações e a bonificação de R$100,00 não serão concretizadas.
4.2.6. As indicações de amigos que já estiverem matriculados em cursos de pós-graduação não serão válidas.
4.2.7. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher. A escolha é feita quando o amigo indicado clica no link de um dos alunos indicantes e insere suas informações para aceitar a indicação no programa. Nesse momento, o próprio programa não permitirá aceitar outros links de indicação.
5. MECÂNICA / CONDIÇÕES DO PROGRAMA
5.1. Para participar, o interessado deverá acessar o site www.amigovaleprêmio.com.br, validar o CPF e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita.
5.2. A Cogna não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.
5.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.
5.3. Os participantes das Unidades e Polos terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do ciclo vigente (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.
5.4. Caso o Aluno resolva por cancelar seu curso, serão considerados os valores previstos em cláusula de rescisão contratual, disposto no contrato de prestação de serviços do aluno.
6. PREMIAÇÃO
6.1. O aluno indicante receberá um desconto na mensalidade no valor individual de acordo com a seguinte mecânica:
a) Se o indicado se matricular em um curso de graduação na modalidade EAD: Desconto de R$ 100,00 cem reais) por indicação para o aluno indicante.
b) Se o indicado se matriculado em um curso de graduação na modalidade presencial: Desconto de R$ 200,00 (duzentos reais) por indicação para o aluno indicante1.
c) Se o aluno indicado se matricular em um curso de pós-graduação nas modalidades EAD ou presencial: Desconto de R$ 100,00 (cem reais) por indicação para o aluno indicante.
6.1.1. Respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.
6.2. É importante ressaltar que, para receber a premiação, o indicante precisa ser um aluno matriculado, uma vez que se trata de desconto na mensalidade e não ser dirigente e/ou funcionário das IES do Grupo Cogna e dos polos de apoio presencial.
6.2.1. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma. Caso o indicante seja funcionário das IES do Grupo Cogna ou polos de apoio, a indicação será considerada irregular e o desconto não será concedido.
6.3. O valor máximo de desconto a ser concedido na mensalmente a cada aluno indicante é o referente a 01 (uma) premiação, que pode ser de:
a) R$ 100,00 (cem reais) caso o indicado se matricule em um curso de graduação EAD ou R$ 200,00 (duzentos reais) caso o indicado se matricule em um curso de graduação presencial;
b) R$ 100,00 (cem reais) caso o indicado se matricule em um curso de pós-graduação.
6.4. Se o valor somado de todas as indicações/matrículas realizadas em um mesmo mês exceder o valor limite da premiação, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser e receber desconto máximo em cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.
6.5. Caso o indicante faça mais de uma indicação/matrícula, em modalidades diferentes dentro do mesmo mês, será aplicado o desconto com valor equivalente a modalidade da primeira matrícula efetivada.
6.6. Se o valor do desconto for maior que o valor da mensalidade do indicante, o teto a ser aplicado é o valor da mensalidade. A diferença não será aplicada em outras mensalidades
7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DE PREMIAÇÃO
7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do desconto, via e-mail (e-mail cadastrado no site). O indicante também poderá informar-se do status de cada indicação via “Minhas Indicações” no site.
7.2. Os indicantes Amigos deverão criar uma conta no site do programa ou por meio do acesso à página “Minha Conta”, no site www.amigovalepremio.com.br.
7.3. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza.
7.4. Para o aluno da Graduação, caso este não tenha cadastrado uma conta no site do programa, o e-mail utilizado será o cadastrado na IES específica do grupo Cogna para os alunos.
7.5. Para alunos da Pós-Graduação, o desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 25 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante em até 60 (sessenta) dias. Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 26 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado em até 90 (noventa) dias.
7.6. Para os alunos da Graduação, o desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 19 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante no mês seguinte. Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 20 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado não no mês seguinte, mas no próximo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que as Instituições de ensino do Grupo Cogna não são responsáveis por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.
8.2. As indicações serão auditadas pelo comitê da campanha e serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.
8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.
8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.
8.6. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.
8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Cogna e, desde que devidamente justificados, a Cogna, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.
8.8. A Cogna se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
8.9. A Cogna se reserva o direito de, a qualquer momento, realizar auditoria para confirmar a veracidade das indicações pelos alunos indicados. Caso seja identificado fraude no processo, aplicam-se as regras previstas no item 8.2. desse regulamento.
8.10. O Programa “Amigo Vale Prêmio” é uma ação de incentivo promovida pela Cogna e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.
8.11. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Cogna, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.
* A partir do dia 01/09/2023 é valido a aplicação de até 3 descontos na mensalidade (apenas graduação presencial e EAD) dos indicantes, o valor não pode ultrapassar a mensalidade do indicante, os descontos não são acumulativos e não serão aplicados em próximos meses.